Por um tribunal internacional para o meio ambiente e mudanças climáticas

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Autor: Wagner Menezes (professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP e presidente daSociedade Brasileira de Direito Internacional-SBDI)

A criação de um tribunal internacional voltado exclusivamente ao meio ambiente sempre foi
tema recorrente nas discussões internacionais. A ideia, embora antiga, ganha novo fôlego
diante da urgência ecológica que marca nosso tempo. Com o desencadeamento do processo de jurisdicionalização do Direito Internacional, tem-se assistido à formação e consolidação de diversos tribunais especializados, com jurisdição sobre diferentes temas como: direitos humanos, crimes internacionais, direito do mar, comércio internacional, que têm trazido novas concepções jurídicas e ampliado o alcance da normatividade internacional. Esses espaços de deliberação e julgamento tornaram-se pilares fundamentais da governança global e da afirmação de valores comuns da humanidade. Agora, na COP 30, a ser realizada na Amazônia Brasileira, quando os Estados se reúnem para discutir as mudanças climáticas, essa discussão torna-se mais do que oportuna. O cenário ambiental é alarmante: os efeitos das mudanças climáticas são cada vez mais visíveis e devastadores, e, embora exista ampla produção de concepções de governança sobre o meio ambiente global, há pouca densidade normativa e efetividade prática. Questões como responsabilidade por danos climáticos, a proteção dos oceanos, a preservação da
biodiversidade e a transição energética exigem respostas jurídicas consistentes e integradas aos anseios da comunidade internacional.

Nesse contexto, propõe-se a criação de um Tribunal Internacional para o Meio Ambiente e
Mudanças Climáticas, que funcione dentro de um modelo distinto dos tribunais existentes.
Diferentemente de uma corte contenciosa, voltada a julgar litígios entre Estados, sua
competência inicial seria consultiva, com o objetivo de orientar juridicamente Estados, organizações internacionais e até atores privados em matéria ambiental. Seria um órgão de referência, capaz de emitir pareceres e interpretações que contribuíssem para a uniformização da compreensão do Direito Ambiental Internacional e para o fortalecimento dos princípios que norteiam a compreensão do meio ambiente no contexto da agenda 2030.

A partir desse caráter consultivo, o tribunal poderia evoluir gradualmente, ampliando suas
funções e jurisdição à medida que a comunidade internacional consolidasse confiança em sua atuação. Seria um espaço de saber e de diálogo, comprometido com a justiça
climática, a ciência, a ética ambiental e o Direito Internacional, capaz de traduzir os anseios da humanidade diante da emergência climática. Diante da gravidade do momento e da urgência de respostas institucionais, a COP 30 oferece o palco ideal para retomar essa agenda. É o momento de construir mecanismos concretos e instituições capazes de orientar uma nova postura dos Estados e dos povos. Um Tribunal Internacional para o Meio Ambiente e Mudanças Climáticas representaria não apenas um avanço jurídico, mas também um ação de profundo compromisso ético da humanidade com sua própria sobrevivência.

Foto: Suelen Bicicgo

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