Contradições, debilidades e acertos dos marcos de regularização de venezuelanos no Brasil

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O artigo intitulado Contradições, Debilidades e Acertos dos Marcos de Regularização de Venezuelanos no Brasil, de João Carlos Jarochinski Silva e Bernardo Adame Abrahão, aborda as principais medidas adotadas pelo governo brasileiro para regularizar imigrantes venezuelanos que se dirigiram ao Brasil, notadamente depois de 2015, ano em que tem início um fluxo bastante intenso de pessoas daquela nacionalidade pela fronteira entre os dois países, localizada no estado brasileiro de Roraima.

O artigo se inicia com a apresentação de um quadro geral da migração venezuelana, para depois se debruçar sobre alguns dados da imigração de venezuelanos no Brasil. Após essa rápida apresentação de cenário, o qual inclui mapas e gráficos, o texto procura analisar o quadro normativo em que esse tipo de migração poderia ser incluído e apresentar algumas sugestões da Academia sobre avanços que poderiam/deveriam ocorrer na regulação das migrações forçadas.

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A partir desse debate mais propositivo, os autores se debruçam sobre as justificativas apresentadas pelos solicitantes de refúgio de nacionalidade venezuelana que ingressaram no Brasil entre 2014 e 2017, no sentido de apresentar algumas dificuldades para se reconhecer o refúgio para a maioria das solicitações se a base da análise for a Convenção de Genebra de 1951, mas o seu enquadramento na hipótese ampliada oriunda da Declaração de Cartagena de 1984.

A partir do quadro fático, apresentou-se a possibilidade de regularização criada pelas autoridades brasileiras por meio da utilização da Residência Temporária e os problemas oriundos de instrumentos legais produzidos para tratar de uma situação fática ou para atenderem a uma única nacionalidade, visto que tal procedimento enfraquece os avanços normativos constantes da legislação.

Após apresentar esse quadro legal, o artigo analisa o reconhecimento da hipótese da Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos, apresentando elementos para a melhor compreensão dos motivos pelo qual tal decisão demorou bastante, os quais vão desde elementos históricos, procedimentais e diplomáticos. Por fim, aponta-se que, apesar da demora, tal decisão se mostra acertada, tanto do ponto de valorização dos institutos jurídicos brasileiros, como da realidade fática dos venezuelanos solicitantes de refúgio.

 

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