JF destina recursos para as forças de segurança e para o sistema penitenciário estadual

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Além da destinação de recursos para os órgãos de saúde que atuam
na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus, a 4ª Vara Federal de Foz do
Iguaçu também destinará recursos para as forças de segurança pública dos
municípios de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco.
Nas atuais circunstâncias de isolamento social, em que houve
restrição no transporte público e determinação de fechamento do comércio local,
as forças de segurança estão sendo muito demandadas pela comunidade. Assim,
necessário garantir também a proteção à saúde dos policiais, até para minimizar a
possibilidade de eventuais afastamentos nesse momento crítico por contágio com
o coronavírus.
Nessa situação de acirramento dos ânimos e de possibilidade de
prejuízos econômicos diversos, as forças de segurança revelam-se tão essenciais à
coletividade quanto os profissionais da área da saúde, na medida em que podem
até mesmo ser chamadas a manter a ordem social e a própria segurança dos
hospitais.
Por essas razões, foram reservados R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) para as forças de segurança da região de Foz do Iguaçu e
mais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para as forças de segurança da
região de Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco.
Os recursos deverão ser utilizados para a aquisição de itens básicos
de higiene e proteção individual (álcool gel, máscaras, luvas etc.) para uso dos
agentes públicos que trabalham na área de segurança durante a crise.
Ainda, foram reservados R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o
sistema penitenciário de Foz do Iguaçu, para essa mesma finalidade. Serão
atendidos pedidos de itens de higiene e equipamentos de segurança para a
Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF1), a Penitenciária Estadual de Foz do
Iguaçu 2 (PEF2), a Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu (PFF) e Cadeia Pública
Laudemir Neves (CPLN).
A destinação para o sistema penitenciário estadual atende a
Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos
Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da
infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal
e socioeducativo.
Os recursos destinados têm origem nas penas alternativas da
modalidade prestação pecuniária.
Tratando-se das penas alternativas, a prestação pecuniária e a
prestação de serviço à comunidade são as modalidades mais aplicadas. No caso
da prestação de serviço à comunidade, o apenado troca vinte e quatro horas de
privação de liberdade por uma hora de serviço comunitário. No caso da prestação
pecuniária, é obrigado a pagar um valor para compensar a sociedade pelo crime
praticado.
De um lado, ganham as pessoas condenadas por crimes sem
violência, pois não perdem a sua liberdade e deixam de passar pelo sofrimento
inerente ao encarceramento. Para se ter uma ideia da quantidade de
encarceramento evitado, a soma de todas as penas alternativas atualmente
executadas pela 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu corresponde a
aproximadamente 15 mil diárias em penitenciária.
De outro, ganha também a comunidade, que não precisa arcar com
o alto custo gerado pelo encarceramento e ainda é beneficiada com o trabalho
comunitário gratuito do condenado e com a aplicação dos valores arrecadados
com as penas pecuniárias em favor de entidades assistenciais, escolas,
bombeiros, órgãos de segurança etc.
As chamadas penas alternativas, diversas da prisão, trazem,
portanto, vantagens a todos.

Fonte: Justiça Federal

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