A atuação do Centro Integrado de Operações de Fronteira (CIOF) no combate à criminalidade: análise do espaço territorial e área de influência

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A atuação do Centro Integrado de Operações de Fronteira (CIOF) no combate à criminalidade: análise do espaço territorial e área de influência.

Adriano Krul Bini (Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras / UNIOESTE – Foz do Iguaçu/PR. Mestre em Ciências Policiais com especialização em Criminologia e Investigação Criminal – ISCPSI/PSP – Lisboa/PT e professor da Academia da Polícia Civil (ACADEPOL)/SC).

José Carlos dos Santos (Doutorado em História pela UFPR. Mestrado em História pela UFSC. Professor associado da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e docente associado – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Sociedade, Cultura e Fronteira. Líder do Grupo de Pesquisa Hermenêutica da Ciência e Soberania Nacional e professor da UNIOESTE.

Introdução
O enfrentamento da criminalidade é um dos grandes desafios para o Estado brasileiro, que se depara com causas diversas e heterogêneas, potencializadas pelas dimensões continentais do país. O Brasil, o quinto maior território do mundo, possui 16,9 mil quilômetros de fronteiras terrestres, compartilhadas com dez países (Suriname, Guiana, Venezuela, Guiana Francesa, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai; na América do Sul, apenas Chile e Equador não fazem fronteira com o nosso país). Dentre suas nove fronteiras trinacionais, destaca-se a Região Trinacional do Iguaçu, também conhecida como Tríplice Fronteira, que constitui uma territorialidade transfronteiriça marcada por convergências geográficas, históricas, culturais, políticas e comerciais (Cury, 2010, p. 18). Além das fronteiras terrestres, o país conta com 10,9 mil quilômetros de litoral e possui 867 municípios situados na faixa de fronteira terrestre (588 cidades) ou na faixa litorânea (279), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (GOVBR, 2024). Sobre essa configuração de fronteira, o historiador José Carlos dos
Santos (1999, p. 165) observa:

A fronteira parece ser, no entanto, um conceito indefinível. Embora tratados, relatos, o rio, o vazio, a produção científica e o Mercosul possam delinear as fronteiras e estratégias de demarcação, as táticas cotidianas frequentemente ultrapassam essas divisões, criando novos códigos de espacialidade. A fronteira é vivida e narrada de maneiras diversas no dia a dia. Assim, ela não existe de forma definitiva. Mitos indígenas, a vida de agricultores, a política dos municípios às margens do rio Paraná, os sacoleiros, o contrabando e os pescadores representam ações cotidianas e lugares práticos onde o corpo e a ação são moldados por interesses imediatos.

E completa: “Contudo, conforme Michel de Certeau em seus Relatos de espaço, a escrita também cria o lugar e constitui os mapas” (Santos, 1999, p. 165). Reconhecendo a importância estratégica das fronteiras, o governo brasileiro instituiu recentemente a Política Nacional de Fronteiras e seu Comitê Nacional, por meio do Decreto Nº 12.038, de 29 de maio de 2024. Essa política visa orientar as ações do Poder Executivo federal, em parceria com os entes federativos e instituições privadas, com o propósito de promover segurança,
desenvolvimento sustentável, integração regional, direitos humanos, cidadania e proteção social nas fronteiras brasileiras. A demanda por um reforço na segurança das fronteiras foi enfatizada ainda no ano de 2010, quando José Mariano Beltrame, então Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, cobrou maior vigilância especialmente nas fronteiras com Paraguai e Bolívia para combater o tráfico de drogas e armas (Goulart, 2011). Em resposta a esses desafios, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) implementou, em 16 de dezembro de 2019, o Centro Integrado de Operações de Fronteira (CIOF), o primeiro Fusion Center brasileiro, tendo como sede a cidade de Foz do Iguaçu/PR, com apoio financeiro e estrutural da Itaipu Binacional (Brasil, 2019). O CIOF reúne, em um mesmo ambiente, órgãos de segurança pública, fiscalização, controle, defesa e inteligência, com capacidades de acesso às bases de dados, competências e acionamento para respostas, com o objetivo de intensificar o combate ao crime organizado e aos crimes transfronteiriços. O Centro foi inspirado nos Fusions Centers dos Estados Unidos (DOJ; DHS, 2006). Os Fusion Centers nos Estados Unidos foram criados em resposta ao atentado terrorista de 11 de setembro de 2001, considerado o maior ataque terrorista da história moderna, que resultou na morte de aproximadamente 3.000 pessoas (RFI, 2023). Esses centros surgiram para suprir a carência de cooperação, integração e comunicação entre os órgãos de segurança pública e defesa dos EUA. O modelo Fusion Center promove a integração entre agências de aplicação da lei nas esferas federal, estadual e municipal, estimulando a cooperação entre as agências com o foco no combate ao terrorismo, ao crime organizado e aos crimes de alta complexidade. Os objetivos centrais desta pesquisa são: (i) analisar e compreender as áreas de atuação e influência que o governo federal buscou alcançar com a implementação do CIOF; (ii) analisar e avaliar a área de atuação efetiva do CIOF ao longo do seu período de sua existência; (iii)a partir das constatações sobre as pretensões do governo federal (metas estabelecidas) em relação à atuação prática do CIOF (execução operacional), pretendeu-se aferir e comparar o espaço de atuação, influências e reflexos do CIOF. Do ponto de vista metodológico, este estudo baseou-se na coleta de dados a partir de pesquisas na internet, utilizando fontes como sites oficiais, jornais, revistas e redes sociais. Com as informações obtidas, buscou-se responder aos objetivos propostos, conduzindo uma análise detalhada e focada nas questões centrais da pesquisa. Para assegurar a consistência da análise, foi aplicada a triangulação de dados, que compara e integra informações provenientes de diversas fontes. Esse processo fortalece a confiabilidade dos resultados, reduz possíveis distorções e proporciona uma compreensão mais abrangente e precisa do tema investigado. Creswell (2014, p. 251) destaca que a triangulação de dados fortalece a validade dos resultados, pois combina diferentes fontes de dados para confirmar as conclusões e fornecer uma visão mais completa do fenômeno estudado.

O Papel e o Alcance do CIOF sob a Perspectiva dos Gestores

Compreender as verdadeiras intenções dos gestores nem sempre é uma tarefa fácil e, em muitos casos, pode ser até impossível, pois as motivações reais podem não ter sido claramente expressas ou concretizadas, dificultando a interpretação do que permanece no íntimo. No entanto, ao analisar os discursos oficiais dos representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Itaipu Binacional, principais responsáveis pelo Projeto-Piloto, torna-se evidente que o objetivo principal da criação do Centro era o combate ao crime organizado e aos crimes transfronteiriços. A área de atuação do CIOF foi inicialmente delimitada à região da Tríplice Fronteira, que abrange Foz do Iguaçu (Brasil), Ciudad del Este (Paraguai) e Puerto Iguazú (Argentina), bem como as cidades vizinhas e a faixa de fronteira dessas localidades. No entanto, apesar dessa delimitação, foram identificadas evidências de uma expansão de sua influência, com impactos observados em outras regiões do Brasil e nos países vizinhos, como Paraguai e Argentina. O objetivo central era combater o crime organizado na Tríplice Fronteira e, a partir dessa região, reduzir a entrada de drogas e armas no território nacional, além de monitorar movimentações e contribuir para a captura de grandes criminosos.

Dimensão Prática do CIOF: Análise da Atuação e Influência ao Longo dos Anos 

Após análise dos trabalhos publicados na internet envolvendo a participação do Centro Integrado de Operações de Fronteira (CIOF) desde sua operacionalização, ocorrida em 16 de dezembro de 2019, conforme notícias veiculadas (Catve, 2020; G1 MS, 2020; NDM, 2020; MJSP, 2020a; MJSP, 2020b; MJSP, 2020c; ZD, 2020; MPPR, 2021; TNM, 2021; G1 MG, 2021; Nossa FM, 2023; G1 MS, 2023; PPN, 2023; JNO, 2023; POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, 2023; POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, 2024; POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, 2024; Polícia Federal, 2024), foi possível identificar as seguintes práticas: (i) Ações iniciadas e concluídas na região da Tríplice Fronteira; (ii) Ações que se iniciaram na Tríplice Fronteira e foram concluídas em outros estados ou países; (iii) Ações iniciadas em outros estados, com desfecho na Tríplice Fronteira; (iv) Ações iniciadas e concluídas em outros estados, com impactos em outros países; (v) O CIOF não assume o protagonismo das operações, atuando em apoio aos órgãos de segurança pública e demais instituições responsáveis pela aplicação da lei, respeitando suas competências legais; (vi) O CIOF não participa diretamente de operações ostensivas ou de campo, concentrando-se em fornecer suporte informacional; (vii) O Centro estabeleceu interações e conexões com praticamente todas as instituições de segurança pública do Brasil; (viii) O CIOF atua em ações de segurança pública em quase todos os estados brasileiros; (ix) Suas contribuições tiveram repercussão em diversos estados da federação brasileira, assim como em países como Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia, Estados Unidos e Portugal, com maior ênfase nos dois primeiros, devido à localização geográfica na Tríplice Fronteira e à sede do CIOF em Foz do Iguaçu; (x) As ações são voltadas para o combate ao crime organizado, localização e prisão de criminosos, além da prevenção e repressão de crimes contra vítimas de grupos vulneráveis.

Considerações finais

As atividades, contribuições e a influência do Centro Integrado de Operações de Fronteira (CIOF) se expandiram muito além da Tríplice Fronteira ao longo de sua trajetória. Essa expansão torna-se clara ao compararmos as intenções iniciais dos gestores com as ações concretamente realizadas durante esse período.
O cenário revela que o Centro possibilita uma atuação eficiente e uma contribuição decisiva aos órgãos de segurança pública e agências de aplicação da lei no combate à criminalidade, sem a necessidade de presença física em cada região do país. Isso é viabilizado pela integração de diversas agências federais, estaduais e municipais em um ambiente colegiado, com acesso a bases de dados, expertise especializada e capacidades de ação imediata. Além disso, o uso de tecnologias avançadas permite o monitoramento e a
coordenação de operações de forma remota e integrada, ampliando o alcance e a eficácia das ações. Por outro lado, embora existam semelhanças entre as diferentes regiões fronteiriças do território nacional, aliadas aos fatores já mencionados acima, o que viabiliza monitorar e coordenar operações integradas de órgãos de segurança pública e demais agências de aplicação da lei a partir do CIOF, localizado fisicamente na cidade de Foz do Iguaçu/PR, cada região fronteiriça apresenta características e peculiaridades próprias, com contextos históricos, culturais, influências e crimes transfronteiriços característicos de suas regiões. Desta forma, é fundamental reconhecer que, após uma análise detalhada e
criteriosa para eleição para escolha de cidades-sede, a replicação do modelo de atuação e integração promovido pelo Centro em outras regiões fronteiriças poderá aumentar ainda mais a eficiência e a eficácia no combate à criminalidade organizada e aos crimes transfronteiriços, adaptando-se às particularidades e desafios específicos de cada região.

Referências
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